Abertura de empresa em poucos cliques.
Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado doméstico terá direito a férias, na seguinte proporção:
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Jornada de Trabalho Semanal |
Período de férias |
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Superior a 22 horas até 25 horas |
18 dias |
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Superior a 20 horas até 22 horas |
16 dias |
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Superior a 15 horas até 20 horas |
14 dias |
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Superior a 10 horas até 15 horas |
12 dias |
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Superior a 05 horas até 10 horas |
10 dias |
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Igual ou inferior a 05 horas |
08 dias |
Base legal: art. 3º § 3º da Lei Complementar nº 150/2015.
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Marilia Contábil