Abertura de empresa em poucos cliques.
Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!Tenha uma gestão contábil de excelência.
Vem conhecer!O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, a Resolução CGSN Nº 194 DE 25/09/2026, que altera a Resolução CGSN Nº 186 DE 09/04/2026.
A norma modifica os prazos e as condições para que as empresas realizem, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional e, para os optantes pelo regime, a opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Opção pelo Simples Nacional
Para 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Resolução também altera o período para cancelamento da opção. O pedido poderá ser cancelado, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Caso a opção seja indeferida em razão de pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar essas pendências até 30 de outubro de 2026.
Além disso, a empresa será cientificada do termo de indeferimento no momento da solicitação da opção, quando este for expedido pela autoridade fiscal responsável pelo indeferimento.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Também foram alterados os prazos para as empresas do Simples Nacional que optarem por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Nesse caso, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.
A opção poderá ser cancelada, também em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Regras para empresas em início de atividade
A Resolução CGSN Nº 194 DE 25/09/2026 também estabelece um tratamento específico para empresas em início de atividade constituídas no final de 2026.
As regras gerais de prazo não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ:
• Entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional; e
• Entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Com isso, as empresas constituídas nesses períodos não ficam sujeitas aos mesmos prazos estabelecidos para as empresas já existentes.
O que muda para as empresas?
A Resolução CGSN Nº 194 DE 25/09/2026 concentra-se principalmente na adequação do calendário de opções para 2027. Para as empresas que pretendem permanecer no Simples Nacional, o prazo para formalização da opção passa a terminar em 15 de outubro de 2026.
Já aquelas que pretendem optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 terão até 30 de outubro de 2026 para formalizar a escolha.
Assim, as empresas devem observar que se tratam de opções distintas, com prazos próprios: a opção pelo Simples Nacional termina em 15 de outubro, enquanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser realizada até 30 de outubro de 2026.
A Resolução CGSN Nº 194 DE 25/09/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Marilia Contábil